dezembro 2, 2023

Qual código DARF CSLL?

código 2372

A CSLL deverá ser recolhido em DARF pelo código 2372.

Qual é o código DARF do IRPJ e CSLL no regime de lucro presumido?

Código Descrição
1708 IR serviço
2089 IRPJ Lucro Presumido
2172 Cofins
2372 Contribuição Social

Em cacheSemelhantes

Qual o código do IRPJ e CSLL lucro Real?

Dia 30/07/2021

Código DARF Descrição do tributo/contribuição
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (1ª quota)
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal
2089 IRPJ – Lucro Presumido (1ª quota)
5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (1ª quota)

Qual código DARF IRPJ lucro real trimestral?

Os códigos a serem utilizados no DARF são : – pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real – 2430; – pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real – 2456.

O que é o imposto IRPJ e CSLL?

IRPJ é a sigla de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para maiores detalhes, clique no link CSLL.

O que significa DARF CSLL?

O pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é realizado anualmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional não é necessário o pagamento do DARF.

Como emitir DARF IRPJ e CSLL?

1- Para emitir o DARF Normal da CSLL e do IRPJ pelo sicalcweb acesse o menu Relatórios > Guias > DARF Normal;

  1. 2 – No grupo GERAR, selecione a opção “[x] Guia DARF Online – Sicalcweb”; …
  2. 4 – Clique no botão [OK] para emitir a guia.
  3. OBS: Para a emissão da guia os impostos deverão estar calculados e existir débitos.

O que é IRPJ e CSLL Lucro Presumido?

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Quando recolher IRPJ e CSLL lucro Real?

Todas as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no Lucro Real apurado contabilmente de uma empresa, durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. E também pode ocorrer mensalmente.

O que é código CSLL?

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Como gerar DARF IRPJ e CSLL?

Para fazer isso, você deve:

  1. Acessar a aba Cadastros > Guias > Tributos;
  2. Selecione as guias de IRPJ e CSLL;
  3. No campo Apuração, marque a opção Trimestral;
  4. Após configurar, clique em Gravar.

Quem deve pagar IRPJ e CSLL?

Como o IRPJ, todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar o CSLL. Portanto, esse imposto é especialmente das empresas.

Quem tem que pagar o CSLL?

De acordo com a legislação em vigor, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a recolher o tributo, sejam elas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional e científico são isentos.

Quando é cobrado CSLL?

Simples Nacional: Até o dia 20 do mês subsequente à sua apuração; Lucro Presumido: Até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração trimestral; Lucro Real: Até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Qual o código da receita para pagamento de DARF IRPJ?

CÓDIGOSDARF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA
3320 IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO
2089 IRPJ – LUCRO PRESUMIDO
2456 IRPJ – PJ NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL – DECLARAÇÃO DE AJUSTE
2430 IRPJ – PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL-ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS-DECLARAÇÃO DE AJUSTE

Como pagar DARF IRPJ?

Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais. Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.

Quem é isento de pagar a CSLL?

De acordo com a legislação em vigor, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a recolher o tributo, sejam elas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional e científico são isentos.

Como é feito o cálculo do IRPJ e CSLL?

As alíquotas presumidas, são:

  1. IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00*;
  2. IRPJ: 10% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
  3. CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.