dezembro 3, 2023

O que é a rota 2030?

Programa de desenvolvimento da cadeia automotiva

O Rota 2030 foi criado pelo Governo Federal para desenvolver o setor automotivo brasileiro. Ele reduz a alíquota de importação de autopeças não produzidas no país.

O que é a Lei do Bem?

Atualmente a Lei do Bem se constitui no principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras, abarcando todos os setores da economia, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

Quais empresas se enquadram na Lei do Bem?

Quem pode participar? Empresas que operem no regime de Lucro Real; Empresas que comprovem regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União e; Empresas que apresentem lucro fiscal no ano base, isto é, apresentem imposto a pagar.

Quem se enquadra na Lei do Bem?

Aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica. Não são computados para fins de utilização dos incentivos os montantes alocados como recursos não reembolsáveis (Subvenção Econômica, por exemplo).

Como é feito o cálculo da Lei do Bem?

Lei do Bem

  1. 60%+ dedução adicional de 60% a 80% do valor investido em PD&I na base de cálculo do IRPJ e CSSL.
  2. 20%+ exclusão dos dispêndios em projetos que geram patentes e cultivares.
  3. 50% redução da alíquota do IPI para máquinas, equipamentos e peças sobressalentes exclusivos de PD&I.
  4. 100% …
  5. 50%+

Quem pode se beneficiar com a Lei do Bem?

A Lei do Bem permite a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem aporte em PD&I tecnológica, tendo por objetivo incentivar e incrementar o processo de inovação tecnológica no País, facultando às empresas o benefício da redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro …

Qual o benefício da Lei do Bem?

Atualmente a Lei do Bem se constitui no principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras, abarcando todos os setores da economia, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

O que entra na Lei do Bem?

A Lei do Bem, ou a Lei nº 11.196/05, estabeleceu incentivos fiscais para empresas que operam em regime de lucro real e que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica no país.

Quem pode usar a Lei do Bem?

Aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica. Não são computados para fins de utilização dos incentivos os montantes alocados como recursos não reembolsáveis (Subvenção Econômica, por exemplo).

Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?

Quem pode participar? Empresas que operem no regime de Lucro Real; Empresas que comprovem regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União e; Empresas que apresentem lucro fiscal no ano base, isto é, apresentem imposto a pagar.

Como solicitar o benefício da Lei do Bem?

Principais pré-requisitos para aderir à Lei do Bem

  1. Empresas optantes pelo regime de apuração do Lucro Real;
  2. Comprovação da regularidade fiscal;
  3. Limitado ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL antes do benefício;
  4. Realizar dispêndios em atividades de PD&I.