Quem tem direito ao ingresso meia social?
Tem direito à esse benefício: Estudantes, Adultos com idade igual ou superior a 60 anos, PCD – Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE); Jovens de Baixe Renda e Alguns cargos da educação da rede pública do Estado de São Paulo.
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Qual a diferença de meia-entrada e meia social?
Social: ingresso destinado às pessoas que NÃO se enquadram na política de meia-entrada. O ingresso social é um ingresso com desconto válido apenas mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.
O que é ingresso social ingresse?
Terão direito a desconto promocional no valor do ingresso todos os adquirentes que doarem 2 kilos de alimentos não perecíveis que posteriormente serão doados a famílias carentes. Os 2kg de alimentos deverão ser entregues na entrada do evento e o desconto não é acumulativo.
O que é meia Social sympla?
Entrou em vigor, em 2015, a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
O que significa ingresso meia solidária?
O que é MEIA SOLIDÁRIA? A opção de ingresso MEIA SOLIDÁRIA é uma opção para as pessoas que enquadram na lei federal de meia- entrada (Estudantes / Professores e funcionários da rede pública / Aposentados e pessoas acima de 60 anos) . E aos que não se enquadram na meia-entrada..
Como saber se tenho direito a meia-entrada?
Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .
Como saber se paga meia-entrada?
A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.
Para quem é válido meia-entrada?
Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .
Quem paga meia-entrada Ingresse?
Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), precisam apresentar a Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico. Para pessoas com 60 anos de idade ou mais é necessária apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).
Quem paga meia social?
Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .
Como comprovar meia social?
Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
Quem paga meia solidária?
Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), precisam apresentar a Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico. Para pessoas com 60 anos de idade ou mais é necessária apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).
Como saber se eu pago meia no ingresso?
A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.
Sou estudante mas não tenho carteirinha posso comprar meia-entrada?
Para os estudantes conseguirem comprar meia entrada e fazer valer o seu direito, é preciso apresentar a carteira de estudante.
O que precisa para comprovar meia-entrada?
O CIE é o documento que comprova a situação de estudante, regulamentando a matrícula do estudante em nível de educação, possuindo modelo único e padronizado, com as necessárias medidas de segurança a seguir.
Como posso comprovar minha meia-entrada?
O que o CIE deve ter?
- Foto do aluno para identificação.
- Nome.
- RG.
- CPF.
- Data de nascimento.
- Curso e instituição de ensino.
O que preciso ter para pagar meia-entrada?
A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.
O que é necessário para pagar meia-entrada?
Sendo necessário para exercer o direito da meia entrada, é necessária a apresentação da carteira de estudante, o documento estudantil deve seguir padrões para ter validade, como por exemplo a legítima carteirinha de estudante, oferecida pelo Documento Nacional do estudante.