dezembro 10, 2023

Quem tem direito ao ingresso meia social?

Tem direito à esse benefício: Estudantes, Adultos com idade igual ou superior a 60 anos, PCD – Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE); Jovens de Baixe Renda e Alguns cargos da educação da rede pública do Estado de São Paulo.
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Qual a diferença de meia-entrada e meia social?

Social: ingresso destinado às pessoas que NÃO se enquadram na política de meia-entrada. O ingresso social é um ingresso com desconto válido apenas mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.

O que é ingresso social ingresse?

Terão direito a desconto promocional no valor do ingresso todos os adquirentes que doarem 2 kilos de alimentos não perecíveis que posteriormente serão doados a famílias carentes. Os 2kg de alimentos deverão ser entregues na entrada do evento e o desconto não é acumulativo.

O que é meia Social sympla?

Entrou em vigor, em 2015, a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

O que significa ingresso meia solidária?

O que é MEIA SOLIDÁRIA? A opção de ingresso MEIA SOLIDÁRIA é uma opção para as pessoas que enquadram na lei federal de meia- entrada (Estudantes / Professores e funcionários da rede pública / Aposentados e pessoas acima de 60 anos) . E aos que não se enquadram na meia-entrada..

Como saber se tenho direito a meia-entrada?

Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .

Como saber se paga meia-entrada?

A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.

Para quem é válido meia-entrada?

Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .

Quem paga meia-entrada Ingresse?

Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), precisam apresentar a Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico. Para pessoas com 60 anos de idade ou mais é necessária apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).

Quem paga meia social?

Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .

Como comprovar meia social?

Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

Quem paga meia solidária?

Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), precisam apresentar a Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico. Para pessoas com 60 anos de idade ou mais é necessária apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).

Como saber se eu pago meia no ingresso?

A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.

Sou estudante mas não tenho carteirinha posso comprar meia-entrada?

Para os estudantes conseguirem comprar meia entrada e fazer valer o seu direito, é preciso apresentar a carteira de estudante.

O que precisa para comprovar meia-entrada?

O CIE é o documento que comprova a situação de estudante, regulamentando a matrícula do estudante em nível de educação, possuindo modelo único e padronizado, com as necessárias medidas de segurança a seguir.

Como posso comprovar minha meia-entrada?

O que o CIE deve ter?

  1. Foto do aluno para identificação.
  2. Nome.
  3. RG.
  4. CPF.
  5. Data de nascimento.
  6. Curso e instituição de ensino.

O que preciso ter para pagar meia-entrada?

A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.

O que é necessário para pagar meia-entrada?

Sendo necessário para exercer o direito da meia entrada, é necessária a apresentação da carteira de estudante, o documento estudantil deve seguir padrões para ter validade, como por exemplo a legítima carteirinha de estudante, oferecida pelo Documento Nacional do estudante.